Sobre o tema
O procedimento sumário, previsto no Código de Processo Civil de 1973 (artigos 275 a 281), era um rito especial utilizado para causas de menor complexidade, seja pelo valor (até 60 salários mínimos) ou pela matéria (como cobrança de condomínio, arrendamento rural, etc.). Caracterizava-se pela concentração de atos processuais e pela impossibilidade de certas defesas típicas do rito ordinário. Seu objetivo era conferir celeridade processual sem comprometer o contraditório. O conhecimento de suas particularidades é essencial para a prática forense, especialmente para advogados que atuam em causas de menor valor econômico.
Tópicos relacionados
- Procedimento sumário no CPC/73
- Diferenças entre rito sumário e ordinário
- Reconvenção no procedimento sumário
- Incidentes processuais no rito sumário
- Causas sujeitas ao rito sumário
Enunciado
O procedimento sumário deve ser adotado em causas cujo valor não supere sessenta salários mínimos ou em situações, qualquer que seja o valor da causa, em que se debata um dos assuntos previstos na lei.
Indique, dentre as alternativas abaixo, a que contém espécie de resposta que não pode ser apresentada pelo réu no rito comum sumário.
Alternativas
- A)
Reconvenção.
- B)
Exceção.
- C)
Contestação.
- D)
Impugnação ao valor da causa.
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Perguntas frequentes
O que é o procedimento sumário no CPC de 1973?
Era um rito processual simplificado para causas de menor complexidade, seja pelo valor (até 60 salários mínimos) ou pela matéria (ex.: cobranças de condomínio, acidentes de veículos, etc.), com prazos mais curtos e limitação de meios de defesa.
Por que a reconvenção não era admitida no procedimento sumário?
Porque o procedimento sumário era concebido para rápida tramitação, e a reconvenção (pedido do réu contra o autor) complexificaria o processo, indo contra a celeridade almejada. O réu podia, em contrapartida, alegar suas razões na contestação.
Quais defesas eram cabíveis no rito sumário?
Eram cabíveis a contestação, a exceção (incompetência, suspeição, impedimento) e a impugnação ao valor da causa, mas não a reconvenção. O réu também podia formular pedido contraposto em certos casos de ações possessórias.
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