Ano 2012#labour

Sobre o tema

No direito do trabalho brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e determinadas categorias específicas. O artigo 7º, inciso XXXIV, equipara os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos empregados permanentes. Essa previsão visa proteger aqueles que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício direto, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. A figura do trabalhador avulso é comum em atividades como portos e cargas, regulamentada pela Lei 12.023/2009. Distingue-se de outras formas de trabalho, como o doméstico, voluntário e eventual, que não gozam da mesma equiparação integral. Compreender essa diferença é essencial para a aplicação correta da legislação trabalhista e para a garantia de direitos fundamentais.

Tópicos relacionados

  • Trabalhador avulso na CLT
  • Direitos trabalhistas equiparados
  • Lei 12.023/2009
  • Diferença entre avulso e eventual
  • Previsão constitucional art. 7º XXXIV

Enunciado

Segundo expressa previsão em nossa ordem jurídica, assinale a afirmativa que indica o trabalhador que possui igualdade de direitos com os que têm vínculo empregatício permanente.

Alternativas

  • A)

    Trabalhador doméstico.

  • B)

    Trabalhador voluntário.

  • C)

    Trabalhador avulso.

  • D)

    Trabalhador eventual.

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Perguntas frequentes

O que é um trabalhador avulso?

É aquele que presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício direto, com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, e tem direitos equiparados aos empregados permanentes.

Qual a base legal para a equiparação do trabalhador avulso?

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIV, e a Lei 12.023/2009 garantem igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários.

Quais as diferenças entre trabalhador avulso e eventual?

O avulso atua em atividades específicas (como portos) com intermediação sindical e habitualidade; o eventual é contratado esporadicamente sem continuidade.

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