Sobre o tema
A Lei 12.506/2011 introduziu no Direito do Trabalho brasileiro o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa norma garante ao empregado dispensado sem justa causa um acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, além dos 30 dias básicos, limitado a 60 dias adicionais (total máximo de 90 dias). O objetivo é compensar a maior dificuldade de recolocação profissional enfrentada por trabalhadores com vínculos mais longos. A aplicação da lei é imediata para as dispensas ocorridas após sua vigência, independentemente da data de admissão, desde que o contrato ainda estivesse em curso. Compreender essa regra é essencial para cálculos rescisórios e para a defesa dos direitos trabalhistas.
Tópicos relacionados
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- Cálculo do aviso prévio no Direito do Trabalho
- Direitos trabalhistas na dispensa sem justa causa
- Aplicação da lei no tempo: contratos em curso
- Vedação de retrocesso social em direitos trabalhistas
Enunciado
João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.
À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.
- B)
Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.
- C)
Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão-somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.
- D)
João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite máximo do aviso prévio proporcional segundo a Lei 12.506/2011?
O aviso prévio proporcional é de até 90 dias: 30 dias básicos mais 60 dias adicionais, correspondentes a 20 anos de serviço (3 dias por ano).
A Lei 12.506/2011 se aplica a empregados admitidos antes de sua vigência?
Sim, a lei se aplica a todas as dispensas ocorridas a partir de 11/10/2011 (data de publicação), independentemente da data de admissão, desde que o contrato ainda estivesse em vigor.
O aviso prévio proporcional é calculado sobre anos completos de serviço?
Sim, o acréscimo de 3 dias é por cada ano completo de serviço na mesma empresa, desconsiderando frações inferiores a um ano.
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