Ano 2012#labour

Sobre o tema

A responsabilidade solidária no Direito do Trabalho é um mecanismo que garante ao empregado a possibilidade de cobrar seus créditos de mais de um devedor, aumentando as chances de recebimento. Essa figura jurídica ocorre em situações específicas, como nos grupos econômicos, na sucessão trabalhista e, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos dissídios coletivos. No contexto dos dissídios coletivos, o artigo 789 da CLT estabelece que as partes vencidas respondem solidariamente pelo pagamento das custas processuais. É fundamental distinguir a solidariedade da subsidiariedade, que é mais comum em terceirizações e empreitadas, onde o devedor principal é a empresa contratada, e o tomador ou dono da obra só responde de forma subsidiária. O conhecimento dessas nuances é essencial para a atuação na área trabalhista, especialmente em provas como a OAB.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade solidária trabalhista
  • Dissídios coletivos e custas processuais
  • Terceirização e subsidiariedade
  • Empreitada e dono da obra
  • Grupo econômico no Direito do Trabalho

Enunciado

Assinale a alternativa em que há, incontroversamente, responsabilidade solidária no âmbito trabalhista.

Alternativas

  • A)

    No contrato de empreitada, em relação ao dono da obra, quanto aos créditos dos empregados do empreiteiro.

  • B)

    No contrato de terceirização lícita, em relação ao tomador dos serviços, quanto aos créditos dos empregados da prestadora dos serviços.

  • C)

    Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas.

  • D)

    No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a recuperação judicial deferida.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade solidária no Direito do Trabalho?

É a obrigação de mais de um devedor pelo pagamento integral de um crédito trabalhista, podendo o empregado cobrar de qualquer um deles.

Quando ocorre responsabilidade solidária nos dissídios coletivos?

Conforme o artigo 789 da CLT, as partes vencidas em dissídio coletivo são solidariamente responsáveis pelo pagamento das custas processuais.

Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?

Na solidária, o credor pode cobrar de qualquer devedor diretamente; na subsidiária, primeiro deve-se cobrar do devedor principal, e só após seu inadimplemento, do subsidiário.

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