Sobre o tema
A adoção é uma medida excepcional e irrevogável de colocação em família substituta, que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. No direito brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) estabelece requisitos e efeitos específicos para a adoção. Um dos pontos mais relevantes é o momento em que a sentença judicial produz efeitos, especialmente quando o adotante falece durante o processo. A jurisprudência e a doutrina têm evoluído para proteger o melhor interesse do menor, permitindo a retroação dos efeitos da decisão. Compreender essas regras é essencial para operadores do direito que atuam na área da infância e juventude.
Tópicos relacionados
- Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente
- Efeitos da sentença constitutiva de adoção
- Irrevogabilidade da adoção
- Família substituta e poder familiar
Enunciado
Acerca da colocação da criança ou do adolescente em família substituta na modalidade adoção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A adoção extingue os vínculos pretéritos entre o adotado e a família anterior, porém, excepcionalmente, no caso de falecimento dos adotantes, o poder familiar dos pais naturais poderá ser restabelecido, se atender ao melhor interesse do menor.
- B)
A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença declaratória do estado de filiação, porém, se o adotante vier a falecer no curso do procedimento os efeitos retroagirão à data do óbito.
- C)
A adoção depende do consentimento do adotando, se maior de 12 anos de idade, e dos pais do adotando ou do representante legal deste ou do guardião legal ou de fato, na falta dos primeiros.
- D)
A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito.
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Perguntas frequentes
Qual é o marco temporal para os efeitos da adoção no Brasil?
Os efeitos da adoção produzem-se a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva de filiação, conforme o art. 47 do ECA. Excepcionalmente, podem retroagir se o adotante falecer após manifestação inequívoca de vontade, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
A adoção extingue completamente os vínculos com a família biológica?
Sim, a adoção rompe os vínculos jurídicos pretéritos com a família natural, com exceção dos impedimentos matrimoniais (art. 41, §1º, ECA). Não há restabelecimento do poder familiar dos pais biológicos, mesmo em caso de falecimento dos adotantes.
Quem deve consentir com a adoção do menor?
A adoção depende do consentimento do adotando, se maior de 12 anos, e dos pais biológicos ou do representante legal, salvo na hipótese de destituição do poder familiar (art. 45, ECA). O consentimento deve ser livre e informado.
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