Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo. Em pacotes de viagem, a operadora de turismo responde por todos os serviços incluídos, mesmo os prestados por terceiros, como seguro-saúde. Isso porque o consumidor contrata um pacote integrado, e a falha de qualquer serviço contratado pode ser imputada à operadora. A seguir, analisamos uma questão da OAB que ilustra a aplicação desse princípio, destacando a proteção ao consumidor em situações de viagem.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade solidária no CDC
- Fornecedor de serviços turísticos
- Direitos do consumidor em viagens
- Cadeia de fornecimento e responsabilidade
Enunciado
Elisabeth e Marcos, desejando passar a lua-de-mel em Paris, adquiriram junto à Operadora de Viagens e Turismo “X” um pacote de viagem, composto de passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por sete noites, e seguro saúde e acidentes pessoais, este último prestado pela seguradora “Y”. Após chegar à cidade, Elisabeth sofreu os efeitos de uma gastrite severa e Marcos entrou em contato com a operadora de viagens a fim de que o seguro fosse acionado, sendo informado que não havia médico credenciado naquela localidade. O casal procurou um hospital, que manteve Elisabeth internada por 24 horas, e retornou ao Brasil no terceiro dia de estada em Paris, tudo às suas expensas.
Partindo da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O casal poderá acionar judicialmente a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da responsabilidade solidária aplicável ao caso.
- B)
O casal somente poderá acionar judicialmente a seguradora Y, já que a operadora de turismo responderia por falhas na organização da viagem, e não pelo seguro porque esse foi realizado por outra empresa.
- C)
O casal terá que acionar judicialmente a operadora de turismo e a seguradora simultaneamente por se tratar da hipótese de litisconsórcio necessário e unitário, sob pena de insurgir em carência da ação.
- D)
O casal não poderá acionar judicialmente a operadora de turismo já que havia liberdade de contratar o seguro saúde viagem com outra seguradora e, portanto, não se tratando de venda casada, não há responsabilidade solidária na hipótese.
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Perguntas frequentes
O que é responsabilidade solidária no Código de Defesa do Consumidor?
É a regra pela qual todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo respondem igualmente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de quem tenha efetivamente cometido a falha. O consumidor pode cobrar de qualquer um deles.
A operadora de turismo responde por seguro contratado junto a terceiro?
Sim, desde que o seguro seja oferecido como parte do pacote de viagem. A operadora responde solidariamente com a seguradora por ser considerada fornecedora do serviço completo, conforme o CDC.
Posso acionar apenas a operadora de turismo em caso de problema com o seguro?
Sim, o consumidor pode optar por acionar qualquer um dos fornecedores solidários, inclusive apenas a operadora. Isso facilita a defesa de seus direitos, evitando a necessidade de processar todos os envolvidos.
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