Ano 2013#civil-procedure

Sobre o tema

A penhora é um ato processual essencial na execução civil, consistindo na constrição judicial de bens do devedor para garantir o pagamento do crédito exequendo. Regida pelo Código de Processo Civil (CPC), a penhora segue regras específicas quanto à sua realização, prioridade e possibilidade de alienação antecipada. Compreender seus requisitos e exceções é fundamental para a prática jurídica, especialmente na advocacia contenciosa. O CPC estabelece que, havendo manifesta vantagem, o juiz pode autorizar a alienação antecipada dos bens penhorados, conforme o art. 852 (CPC/1973) ou art. 852 e seguintes do CPC/2015. As demais alternativas apresentam situações que contrariam a legislação processual, como a possibilidade de penhora de bens em poder de terceiros e a necessidade de autorização judicial para arrombamento.

Tópicos relacionados

  • Penhora no CPC
  • Alienação antecipada de bens penhorados
  • Auto de penhora e múltiplas penhoras
  • Arrombamento para penhora
  • Penhora de bens em poder de terceiros

Enunciado

A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A penhora não será realizada quando o bem estiver na posse, detenção ou guarda de terceiro.

  • B)

    Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á um único auto de penhora.

  • C)

    Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça providenciará o arrombamento, independente de qualquer autorização judicial.

  • D)

    O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando houver manifesta vantagem.

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Perguntas frequentes

O que é penhora no processo civil?

A penhora é o ato pelo qual o juiz determina a constrição de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito do exequente, tornando-os indisponíveis e afetos ao pagamento.

Quando o juiz pode autorizar a alienação antecipada de bens penhorados?

O juiz pode autorizar a alienação antecipada quando houver manifesta vantagem, como bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a desvalorização, ou quando a demora prejudicar o credor.

É possível penhorar bens que estão em poder de terceiros?

Sim, desde que os bens pertençam ao devedor e estejam na posse, detenção ou guarda de terceiros, sendo possível a penhora mediante citação do terceiro para não os alienar.

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