Ano 2013#civil-procedure

Sobre o tema

As ações possessórias são instrumentos processuais destinados a proteger a posse, um direito autônomo e fundamental no direito civil brasileiro. Elas se dividem em interditos possessórios (como a reintegração, a manutenção e o interdito proibitório), cada um com requisitos específicos. Compreender suas características, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a legitimidade ativa, é essencial para a prática jurídica. O estudo dessas ações revela a importância da posse como fato social e jurídico, exigindo do operador do direito um conhecimento preciso das normas processuais aplicáveis.

Tópicos relacionados

  • Ações possessórias: conceito e espécies
  • Natureza dúplice das ações possessórias
  • Princípio da adstrição no processo civil
  • Legitimidade ativa na posse direta e indireta
  • Cumulação de pedidos: possessório e perdas e danos

Enunciado

A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Em virtude do princípio da adstrição, a propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.

  • B)

    É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro provimento, sob pena de enriquecimento sem causa.

  • C)

    As ações possessórias não possuem natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.

  • D)

    Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse indireta.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza a natureza dúplice das ações possessórias?

A natureza dúplice permite que o réu formule pedido contra o autor na própria contestação, independentemente de reconvenção, desde que sua pretensão seja fundada na mesma relação possessória.

É possível cumular pedido possessório com pedido de perdas e danos?

Sim, é permitido cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, desde que o dano decorra da turbação ou esbulho, conforme os artigos 555 e 921 do Código de Processo Civil.

Quem tem legitimidade para propor ação possessória?

Tanto o possuidor direto quanto o indireto têm legitimidade ativa para propor ação possessória, podendo exercer a proteção possessória de forma independente ou em conjunto.

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