Sobre o tema
O direito do trabalho brasileiro assegura garantias mínimas aos empregados durante períodos de afastamento por incapacidade laborativa. A licença previdenciária, como o auxílio-doença, pode impactar direitos trabalhistas como estabilidade, depósitos do FGTS e férias. É fundamental distinguir o auxílio-doença comum (não acidentário) do auxílio-doença acidentário, pois as proteções legais diferem. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que o contrato de trabalho permanece suspenso durante o afastamento previdenciário, salvo exceções. Questões sobre esse tema são frequentes em provas da OAB e concursos, exigindo conhecimento dos artigos 474, 476 e 476-A da CLT, além da Lei 8.213/91.
Tópicos relacionados
- Auxílio-doença e suspensão do contrato de trabalho
- Estabilidade provisória no auxílio-doença acidentário
- Depósitos do FGTS durante afastamento previdenciário
- Complementação salarial pelo empregador
- Férias após período aquisitivo de 12 meses
Enunciado
O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito
Alternativas
- A)
à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
- B)
de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.
- C)
de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.
- D)
de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
O auxílio-doença comum decorre de doença não relacionada ao trabalho; já o acidentário (B91) é concedido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
O empregador é obrigado a depositar FGTS durante o afastamento por auxílio-doença?
Não. Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho é suspenso, e o empregador fica desobrigado de efetuar os depósitos do FGTS, salvo se houver convenção coletiva ou disposição em contrário.
O período de afastamento por auxílio-doença conta para o período aquisitivo de férias?
Sim, desde que o afastamento não ultrapasse 30 dias. Se superior a 30 dias, o período de suspensão não é computado, interrompendo a contagem do período aquisitivo.
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