Ano 2013#labour

Sobre o tema

O direito do trabalho brasileiro assegura garantias mínimas aos empregados durante períodos de afastamento por incapacidade laborativa. A licença previdenciária, como o auxílio-doença, pode impactar direitos trabalhistas como estabilidade, depósitos do FGTS e férias. É fundamental distinguir o auxílio-doença comum (não acidentário) do auxílio-doença acidentário, pois as proteções legais diferem. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que o contrato de trabalho permanece suspenso durante o afastamento previdenciário, salvo exceções. Questões sobre esse tema são frequentes em provas da OAB e concursos, exigindo conhecimento dos artigos 474, 476 e 476-A da CLT, além da Lei 8.213/91.

Tópicos relacionados

  • Auxílio-doença e suspensão do contrato de trabalho
  • Estabilidade provisória no auxílio-doença acidentário
  • Depósitos do FGTS durante afastamento previdenciário
  • Complementação salarial pelo empregador
  • Férias após período aquisitivo de 12 meses

Enunciado

O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito

Alternativas

  • A)

    à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

  • B)

    de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado.

  • C)

    de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário.

  • D)

    de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?

O auxílio-doença comum decorre de doença não relacionada ao trabalho; já o acidentário (B91) é concedido em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.

O empregador é obrigado a depositar FGTS durante o afastamento por auxílio-doença?

Não. Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho é suspenso, e o empregador fica desobrigado de efetuar os depósitos do FGTS, salvo se houver convenção coletiva ou disposição em contrário.

O período de afastamento por auxílio-doença conta para o período aquisitivo de férias?

Sim, desde que o afastamento não ultrapasse 30 dias. Se superior a 30 dias, o período de suspensão não é computado, interrompendo a contagem do período aquisitivo.

Questões relacionadas