Ano 2013#labour

Sobre o tema

A estabilidade provisória da gestante é um direito constitucional que visa proteger a maternidade e o vínculo de emprego. Prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a garantia se aplica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No caso de contrato por prazo determinado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 244, III, consolidou o entendimento de que a estabilidade também incide sobre contratos temporários, incluindo aqueles regidos pela Lei 6.019/74. Assim, a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente, mesmo ao término do prazo contratual, pois a garantia visa assegurar a proteção à mulher e ao nascituro.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade provisória da gestante
  • Contrato por prazo determinado e garantia de emprego
  • Súmula 244 do TST
  • Lei 6.019/74 e trabalho temporário
  • Proteção constitucional à maternidade

Enunciado

Fernanda é contratada pela empresa Master, a título temporário, com base na Lei n. 6.019/74, pelo prazo certo de 3 meses. Quando do término deste período e ciente de que o empregador não pretende renovar o contrato, ela informa que se encontra grávida de 6 semanas.
A respeito do caso proposto, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Fernanda pode ter o contrato extinto porque o pacto foi feito a termo, de modo que no seu implemento a ruptura se impõe.

  • B)

    Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo.

  • C)

    Fernanda poderá ser desligada porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade do contrato.

  • D)

    Fernanda não pode ter o contrato rompido, pois em razão da gravidez tem garantia no emprego durante 12 meses.

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Perguntas frequentes

Qual é o fundamento legal da estabilidade gestante?

O fundamento está no artigo 10, II, b, do ADCT, que proíbe a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A estabilidade gestante se aplica a contratos temporários?

Sim, conforme a Súmula 244, III, do TST, a estabilidade se aplica a contratos por prazo determinado, inclusive aos temporários regidos pela Lei 6.019/74.

O que é necessário para a gestante ter direito à estabilidade?

Basta a confirmação da gravidez antes da dispensa, independentemente do conhecimento do empregador. A garantia protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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