Ano 2013#labour

Sobre o tema

No Direito do Trabalho, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT) proíbe que o empregador modifique unilateralmente o contrato de trabalho para prejudicar o empregado. Contudo, essa proteção se aplica aos contratos em vigor no momento da alteração. Quando uma empresa modifica um benefício (como plano de saúde) e posteriormente contrata novos empregados, estes aderem às condições vigentes na data da contratação, não tendo direito a vantagens anteriores que já foram suprimidas. A jurisprudência trabalhista reforça que não há direito adquirido a regime jurídico mais benéfico para quem não era empregado à época da mudança. A situação envolve os limites da autonomia privada do empregador e a proteção ao trabalhador, equilibrando flexibilidade empresarial e garantias mínimas.

Tópicos relacionados

  • Alteração contratual lesiva (art. 468 CLT)
  • Direito adquirido em planos de saúde
  • Contrato de trabalho e cláusulas benéficas
  • Súmula 51 do TST (alteração prejudicial)

Enunciado

Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado é contratado, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O empregado está correto, pois não pode haver alteração contratual que traga malefício ao trabalhador, como foi o caso.

  • B)

    O empregado está errado, pois sua contratação já ocorreu na vigência das novas condições, retirando o direito ao quarto particular.

  • C)

    O empregado está correto, pois as vantagens atribuídas à classe trabalhadora não podem retroceder, sob pena de perda da conquista social.

  • D)

    O empregado teria direito ao quarto particular se comprovasse que a doença teve origem antes de ser contratado e antes da alteração das condições do plano de saúde.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva?

É a regra que proíbe o empregador de modificar unilateralmente o contrato de trabalho para prejudicar o empregado, prevista no art. 468 da CLT.

Um plano de saúde pode ser alterado pela empresa?

Sim, desde que a alteração não prejudique os empregados já contratados. Para novos empregados, as condições do plano são as vigentes no momento da contratação.

Novos empregados têm direito às condições antigas do plano de saúde?

Não, pois não havia contrato de trabalho no momento em que as condições mais benéficas estavam em vigor. O direito é adquirido apenas por quem já era empregado.

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