Ano 2013#labour

Sobre o tema

Os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 garantem aos trabalhadores uma série de benefícios, muitos dos quais já foram regulamentados por leis infraconstitucionais. O aviso prévio proporcional, a participação nos lucros e resultados e a licença-paternidade são exemplos de direitos que possuem Lei específica (Lei nº 12.506/2011, Lei nº 10.101/2000 e ADCT, respectivamente). Contudo, o adicional por atividade penosa, embora previsto no art. 7º, XXIII, da CF, ainda carece de regulamentação legal, sendo que o art. 192 da CLT, que tratava do tema, foi revogado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), sem que nova lei fosse editada. Compreender essa lacuna é fundamental para o estudo do Direito do Trabalho e para a atuação profissional na área.

Tópicos relacionados

  • Direitos sociais dos trabalhadores na CF/88
  • Regulamentação de direitos trabalhistas
  • Adicional por atividade penosa e sua falta de lei
  • Diferença entre direitos constitucionais autoaplicáveis e não autoaplicáveis
  • Reforma Trabalhista e revogação do art. 192 da CLT

Enunciado

Os direitos constitucionais relacionados a seguir já foram regulamentados por Lei, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas

  • A)

    Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

  • B)

    Participação nos lucros ou resultados.

  • C)

    Adicional por atividade penosa.

  • D)

    Licença-paternidade.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é o adicional por atividade penosa?

É um direito previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, destinado a trabalhadores que exercem atividades que, por sua natureza, são consideradas penosas. Contudo, não existe lei que o regulamente, diferentemente do adicional de insalubridade e de periculosidade.

Por que o aviso prévio proporcional é considerado regulamentado?

Porque a Lei nº 12.506/2011 estabeleceu critérios para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme previsto no art. 7º, XXI, da CF, regulamentando o direito.

A participação nos lucros ou resultados é obrigatória para todas as empresas?

Não. A Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o art. 7º, XI, da CF, estabelece que a participação nos lucros ou resultados deve ser negociada entre empresa e empregados, não sendo obrigatória, mas sim decorrente de convenção ou acordo coletivo.

Questões relacionadas