Sobre o tema
A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos. Vício do produto é uma irregularidade que o torna inadequado ao consumo ou lhe diminui o valor, como ocorre quando a quantidade real difere da indicada no rótulo. Nesses casos, tanto o fabricante quanto o comerciante podem ser acionados, independentemente de culpa. O CDC protege tanto consumidores pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que adquirem o produto como destinatárias finais, desde que não o utilizem como insumo direto para revenda. Compreender essa distinção é essencial para a correta solução de conflitos de consumo.
Tópicos relacionados
- Vício do produto no CDC
- Responsabilidade solidária do fornecedor
- Conceito de consumidor final
- Diferença entre vício e fato do produto
- Direitos do consumidor empresário
Enunciado
O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalaçãoes, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.
A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.
- B)
O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.
- C)
O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.
- D)
Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.
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Perguntas frequentes
O que é vício do produto?
Vício do produto é um defeito de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, diminuindo seu valor, sem colocar em risco a segurança do consumidor (art. 18 CDC).
Quem responde pelos vícios do produto?
O fabricante, o importador e o comerciante respondem solidariamente pela reparação dos vícios de qualidade ou quantidade, conforme o art. 18 do CDC.
Uma pessoa jurídica pode ser considerada consumidora?
Sim, desde que adquira o produto como destinatária final, ou seja, sem revendê-lo ou utilizá-lo como insumo direto em sua atividade produtiva. É o caso de um mercado que compra desinfetante para limpeza de suas próprias instalações.
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