Ano 2013#consumer

Sobre o tema

A responsabilidade civil dos profissionais liberais, como dentistas, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um tema central para quem estuda direito do consumidor. O CDC considera serviços odontológicos como relação de consumo, mas estabelece regra especial para profissionais liberais no artigo 14, §4º: a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa. Isso diferencia a obrigação de meio (em que o profissional se compromete a empregar os melhores esforços) da obrigação de resultado (em que se garante um resultado específico). Essa distinção é crucial para determinar a natureza da indenização em casos de erro odontológico.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade subjetiva de profissionais liberais
  • Obrigação de meio vs obrigação de resultado
  • Artigo 14 §4º do CDC
  • Prazo prescricional de 5 anos para reparação de danos
  • Vício do serviço vs fato do serviço

Enunciado

Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial.
Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.

  • B)

    Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.

  • C)

    A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

  • D)

    Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre obrigação de meio e obrigação de resultado?

Na obrigação de meio, o profissional se compromete a usar todos os meios adequados, sem garantir o resultado final; na obrigação de resultado, o profissional garante o resultado específico, respondendo objetivamente se não o alcançar.

Como se aplica o CDC aos profissionais liberais?

O CDC considera os profissionais liberais como fornecedores de serviços, mas o artigo 14, §4º determina que sua responsabilidade é apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é subjetiva.

Qual o prazo para o consumidor reclamar por danos causados por dentista?

O prazo prescricional para a reparação de danos decorrentes de fato do serviço é de cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.

Questões relacionadas