Sobre o tema
As medidas cautelares específicas, como o arresto e o sequestro, são instrumentos processuais que visam garantir a efetividade do processo principal. Ambas exigem a demonstração de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). O arresto é utilizado para assegurar futura execução de quantia certa, recaindo sobre bens indeterminados do devedor. Já o sequestro tem por objeto coisa certa e determinada, podendo ser litigiosa ou não, e visa assegurar sua entrega. A distinção entre esses institutos é fundamental para a correta aplicação do direito processual civil, sendo frequentemente cobrada em exames da OAB e concursos públicos.
Tópicos relacionados
- Arresto e sequestro no CPC
- Fumus boni iuris e periculum in mora
- Medidas cautelares específicas
- Execução de quantia certa vs. entrega de coisa
- Natureza da coisa no sequestro
Enunciado
O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora.
No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
- A)
O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor.
- B)
No sequestro, considerando que o objetivo é assegurar a entrega de coisa, sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa. Ou seja, no sequestro a coisa não é e nunca será litigiosa.
- C)
A futura execução garantida pelo sequestro não precisa ser desenvolvida, necessariamente, por meio de processo autônomo, sendo admitida que esta seja desenvolvida através de mera fase procedimental (cumprimento de sentença).
- D)
O sequestro tem por objetivo assegurar a eficácia de futura execução para a entrega de coisa, consistindo na busca e apreensão de determinado bem do patrimônio do requerido.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre arresto e sequestro?
O arresto visa garantir futura execução de quantia certa, recaindo sobre bens indeterminados do devedor. Já o sequestro visa assegurar a entrega de coisa certa, podendo esta ser litigiosa ou não.
O que é fumus boni iuris?
É a probabilidade do direito alegado, ou seja, a aparência do bom direito, exigida para concessão de medidas cautelares.
O sequestro pode ser concedido em caráter antecedente?
Sim, o sequestro pode ser requerido como medida cautelar antecedente ou incidental, desde que preenchidos os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
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