Ano 2013#labour

Sobre o tema

A estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é uma garantia constitucional e legal que protege o trabalhador contra despedida arbitrária ou sem justa causa no período de um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário. No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que essa garantia se aplica inclusive aos contratos a prazo determinado, como o contrato de experiência. Isso porque a finalidade da estabilidade é assegurar a reintegração ou indenização ao empregado que sofreu acidente, independentemente da modalidade contratual. A jurisprudência trabalhista busca evitar que o empregador se valha do término do contrato para eximir-se da responsabilidade, garantindo proteção efetiva ao direito social do trabalhador.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade provisória por acidente do trabalho
  • Contrato de experiência e garantia de emprego
  • Súmulas do TST sobre acidente do trabalho
  • Auxílio-doença acidentário e estabilidade

Enunciado

Rodrigo foi admitido pela empresa Dona Confecções, a título de experiência, por 45 dias. No 35º dia após a admissão, Rodrigo foi vítima de um acidente do trabalho de média proporção, que o obrigou ao afastamento por 18 dias. De acordo com o entendimento do TST:

Alternativas

  • A)

    Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.

  • B)

    O contrato poderá ser rompido porque foi realizado por prazo determinado, de forma que nenhum fator, por mais relevante que seja, poderá elastecê-lo.

  • C)

    Rodrigo poderá ser desligado porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade contratual, que é outra modalidade de rompimento.

  • D)

    Rodrigo não pode ter o contrato rompido no termo final, pois em razão do acidente do trabalho sofrido, terá garantia no emprego até 5 meses após o retorno, conforme Lei previdenciária.

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Perguntas frequentes

O que é estabilidade acidentária?

É o direito do empregado de não ser dispensado sem justa causa por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, garantido pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

A estabilidade acidentária se aplica a contratos a prazo determinado?

Sim, segundo a jurisprudência do TST, a estabilidade se aplica também a contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência, pois o direito à saúde e à segurança do trabalho é indisponível.

Qual o prazo da estabilidade após acidente de trabalho?

O prazo é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da modalidade de contrato de trabalho.

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