Ano 2013#labour

Sobre o tema

O direito do trabalho brasileiro protege o salário do empregado, mas admite descontos em situações específicas, como quando há previsão contratual e culpa do trabalhador. O princípio da intangibilidade salarial não é absoluto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite descontos decorrentes de danos causados pelo empregado, desde que haja acordo ou previsão contratual. No caso de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia), o empregador pode descontar os prejuízos. É essencial distinguir culpa de dolo: apenas o dolo (intenção) afasta a possibilidade de desconto? A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que tanto o dolo quanto a culpa autorizam o desconto, desde que haja previsão contratual ou acordo. Este tema é recorrente em provas da OAB, exigindo conhecimento dos limites da proteção salarial.

Tópicos relacionados

  • Princípio da intangibilidade salarial
  • Descontos salariais permitidos por lei
  • Culpa vs dolo no direito do trabalho
  • Previsão contratual para descontos
  • Risco do negócio do empregador

Enunciado

Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.

  • B)

    A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.

  • C)

    A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.

  • D)

    A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.

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Perguntas frequentes

Quais são os limites para descontos salariais no Brasil?

A CLT permite descontos apenas quando há previsão em lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, ou em caso de adiantamentos e contribuições autorizadas pelo empregado.

O empregador pode descontar danos causados por culpa do empregado?

Sim, desde que haja previsão contratual ou acordo. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o desconto, mas o dolo também; a diferença é que o dolo pode ensejar justa causa, mas não impede o desconto.

O que é o princípio da intangibilidade salarial?

É a proteção contra descontos arbitrários no salário do empregado, garantindo que ele receba integralmente o valor acordado, salvo nas hipóteses legais ou contratuais permitidas.

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