Ano 2013#labour

Sobre o tema

O adicional noturno é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para remunerar o trabalho realizado durante o período noturno, que, para trabalhadores urbanos, vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos) e o adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. No caso de advogados empregados, aplicam-se as regras gerais da CLT, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva. A questão trata de um advogado que trabalha até as 21h, mas o adicional noturno pode incidir sobre horas trabalhadas antes das 22h? A resposta depende da interpretação da Súmula 60 do TST, que estende o adicional noturno às horas prorrogadas além das 22h, mas não a horas anteriores. Contudo, a jornada das 20h às 21h, se habitualmente prestada, pode ser considerada noturna por equiparação? A alternativa correta indica que há direito ao adicional de 25% sobre o período das 20h às 21h, considerando que a jornada se estende até as 21h, e a partir das 20h já se inicia a redução da hora noturna para efeito de pagamento do adicional, conforme entendimento jurisprudencial.

Tópicos relacionados

  • Adicional noturno na CLT
  • Jornada de trabalho do advogado empregado
  • Súmula 60 do TST
  • Hora noturna reduzida (52 min 30 seg)
  • Percentual do adicional noturno (20% ou 25%)

Enunciado

Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h

  • B)

    Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

  • C)

    Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.

  • D)

    Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

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Perguntas frequentes

Qual é o percentual mínimo do adicional noturno para trabalhadores urbanos?

O adicional noturno para trabalhadores urbanos é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme art. 73 da CLT.

Como é calculada a hora noturna reduzida?

A hora noturna, para efeitos legais, tem duração de 52 minutos e 30 segundos, conforme art. 73, §1º da CLT.

O que diz a Súmula 60 do TST sobre o adicional noturno?

A Súmula 60 do TST dispõe que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.

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