Ano 2013#labour

Sobre o tema

A prescrição bienal no Direito do Trabalho extingue o direito de ação após dois anos da extinção do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Entretanto, o ajuizamento de demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) suspende o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 350). Na situação apresentada, Félix teve o contrato extinto em 15.06.2011, com aviso prévio indenizado. O biênio prescricional iniciou-se na data da extinção, mas foi suspenso em 10.07.2013, quando ele protocolou a reclamação na CCP. Como a sessão foi designada para 20.07.2013 e a empresa não compareceu, a suspensão perdurou até essa data. Félix ajuizou a ação trabalhista em 22.07.2013, dentro do prazo restante. Portanto, não houve prescrição bienal, pois o prazo foi suspenso pela atuação da CCP.

Tópicos relacionados

  • Prescrição bienal trabalhista
  • Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
  • Suspensão do prazo prescricional
  • Aviso prévio indenizado e contagem do prazo
  • Súmula 350 do TST

Enunciado

Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal.
A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Ocorreu prescrição porque a ação foi ajuizada após dois anos do rompimento do contrato.

  • B)

    Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional foi suspenso.

  • C)

    Está prescrito porque o período do aviso prévio não é computado para a contagem de prescrição, pois foi indenizado, e a apresentação de demanda na Comissão de Conciliação Prévia não gera qualquer efeito.

  • D)

    Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo foi interrompido.

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Perguntas frequentes

O que é a prescrição bienal no Direito do Trabalho?

A prescrição bienal é o prazo de dois anos que o trabalhador possui para ajuizar ação trabalhista após a extinção do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Qual o efeito do ajuizamento de demanda na Comissão de Conciliação Prévia sobre o prazo prescricional?

O ajuizamento de demanda na CCP suspende o prazo prescricional, conforme a Súmula nº 350 do TST, até a data da tentativa de conciliação.

O aviso prévio indenizado é computado no prazo prescricional?

Sim, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e a data da extinção do contrato para fins de contagem do prazo prescricional bienal.

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