Ano 2013#labour

Sobre o tema

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto no artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração máxima de 90 dias. Durante esse período, as partes podem avaliar a conveniência da continuidade do vínculo empregatício. A rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador gera direitos específicos ao empregado, diferenciando-se da dispensa em contratos por prazo indeterminado. É fundamental conhecer as verbas rescisórias devidas nessa hipótese, especialmente o aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário, férias proporcionais com terço constitucional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tópicos relacionados

  • Contrato de experiência na CLT
  • Verbas rescisórias na dispensa antecipada
  • Aviso prévio proporcional
  • Multa de 40% sobre FGTS
  • Direitos do empregado em contrato a prazo

Enunciado

Bernardo é contratado a título de experiência para exercer a função de auxiliar de almoxarife, com prazo de 60 dias. Em seu contrato consta uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quarenta dias depois do início do contrato, a empresa manifesta desejo de não mais permanecer com Bernardo em seus quadros.
Diante disso, e considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Bernardo não terá direito a qualquer indenização por tratar-se de contrato de experiência, de modo que sabia que a qualquer momento poderia ter o pacto rompido.

  • B)

    Bernardo terá direito de receber aviso prévio e sua integração para todos os fins, além dos proporcionais de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.

  • C)

    Bernardo receberá como indenização metade dos dias que faltavam para o término do contrato – 20 dias -, além dos proporcionais de 13º salário e férias acrescidas de 1/3. Poderá ainda sacar o FGTS, mas sem direito à indenização de 40%.

  • D)

    A empresa será obrigada a ressarcir Bernardo dos prejuízos que a este deu causa, além de ser obrigada a pagar, pela metade, todos os direitos como se fosse uma dispensa sem justa causa – aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 20% sobre o FGTS.

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Perguntas frequentes

Qual a duração máxima do contrato de experiência?

O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT, admitida uma prorrogação dentro desse limite.

Quais as verbas devidas na dispensa antecipada pelo empregador no contrato de experiência?

São devidos aviso prévio proporcional (se houver mais de 30 dias de serviço), décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

O empregado tem direito à multa de 40% do FGTS na rescisão antecipada do contrato de experiência?

Sim, a Súmula 125 do TST determina que a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador dá direito à multa de 40% sobre o FGTS.

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