Sobre o tema
A discriminação no ambiente de trabalho é uma violação grave aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente quando baseada em idade, gênero ou origem. No Brasil, a Lei n. 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego e estabelece sanções específicas, como a reintegração ou indenização em dobro. A questão trata de um caso de dispensa motivada exclusivamente pela idade do empregado, prática comum em algumas empresas mas ilegal. Compreender os mecanismos legais de proteção contra discriminação é essencial para profissionais do direito trabalhista, pois envolve princípios constitucionais de igualdade e dignidade.
Tópicos relacionados
- Lei n. 9.029/95 e dispensa discriminatória
- Discriminação por idade no trabalho
- Reintegração e indenização em dobro
- Garantia de emprego e estabilidade
Enunciado
Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa.
Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
- B)
o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
- C)
uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
- D)
a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma dispensa discriminatória segundo a Lei 9.029/95?
A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador utiliza motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, idade ou deficiência para romper o contrato de trabalho. A lei proíbe essas práticas e oferece remédios ao trabalhador.
Quais são os direitos do empregado vítima de dispensa discriminatória?
O empregado pode optar pela reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração do período de afastamento, em substituição à reintegração.
A idade pode ser considerada motivo legítimo para demissão?
Não. A idade não é motivo legítimo para dispensa, pois a Lei 9.029/95 expressamente proíbe a discriminação por idade. A demissão baseada exclusivamente na idade é discriminatória e ilegal.
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