Sobre o tema
No direito do trabalho brasileiro, a distinção entre trabalho proibido, trabalho ilícito e trabalho escravo é fundamental para a correta aplicação das normas protetivas. O trabalho proibido ocorre quando a lei veda a contratação de certas pessoas ou em determinadas condições, mas o objeto do contrato é lícito. É o caso da contratação de estrangeiros em situação irregular, que, apesar de não poderem ser formalmente empregados, prestam serviços lícitos. Já o trabalho ilícito tem por objeto atividade criminosa, e o trabalho escravo envolve violação da liberdade. Compreender essas nuances é essencial para profissionais do Direito, especialmente em contextos de fiscalização e responsabilidade empregatícia.
Tópicos relacionados
- Conceito de trabalho proibido
- Trabalho ilícito e trabalho proibido
- Contratação de estrangeiros irregulares
- Direitos trabalhistas de imigrantes
- Legislação trabalhista brasileira
Enunciado
Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria.
A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de
Alternativas
- A)
trabalho proibido.
- B)
trabalho ilícito.
- C)
trabalho escravo.
- D)
trabalho válido.
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Perguntas frequentes
O que é trabalho proibido no direito do trabalho brasileiro?
É aquele em que a atividade é lícita, mas a lei veda a contratação de determinada pessoa ou em condições específicas, como menores de 16 anos (salvo aprendiz) ou estrangeiros sem documentação regular.
Qual a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito?
No trabalho proibido, o serviço prestado é legal, mas a contratação é vedada. No trabalho ilícito, o próprio objeto é ilegal, como tráfico de drogas ou contrabando.
Estrangeiro em situação irregular no Brasil tem direito a verbas trabalhistas?
Sim. Mesmo com contratação proibida, o trabalhador estrangeiro irregular tem direito ao pagamento pelos serviços prestados e verbas rescisórias, com base no princípio da proteção ao trabalhador.
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