Sobre o tema
A possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre um policial militar e um empregador privado é tema recorrente no Direito do Trabalho brasileiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os requisitos para a relação de emprego: trabalho não eventual, subordinação, onerosidade e pessoalidade. Embora os militares sejam regidos por estatutos próprios, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite o reconhecimento do vínculo quando presentes tais requisitos, desde que não haja incompatibilidade com o serviço público. Contudo, o servidor público pode sofrer punições disciplinares por acumulação de cargos ou atividades, conforme previsto no estatuto da categoria. A questão aborda esse conflito entre normas trabalhistas e administrativas, exigindo conhecimento da Súmula 386 do TST e do entendimento consolidado sobre a licitude do trabalho do militar na iniciativa privada.
Tópicos relacionados
- Vínculo empregatício de militar estadual
- Requisitos da relação de emprego na CLT
- Trabalho lícito e ilícito no serviço público
- Súmula 386 do TST
- Acumulação de cargos e punição disciplinar
Enunciado
Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por ser servidor público militar, Eugênio não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, mesmo que presentes os requisitos da CLT, pois trata-se de norma de ordem pública.
- B)
Caso tenha o vínculo empregatício reconhecido em juízo, isso impede que a Administração Pública aplique qualquer punição a Eugênio, pois ele realizou um trabalho lícito.
- C)
Trata-se de trabalho ilícito que, portanto, não gera vínculo empregatício e credencia a administração a aplicar imediata punição ao servidor.
- D)
Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Perguntas frequentes
Um policial militar pode ter vínculo empregatício com empresa privada?
Sim, desde que presentes os requisitos da CLT (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade). A Súmula 386 do TST reconhece a validade do vínculo, mas o militar está sujeito às punições disciplinares previstas no estatuto da categoria.
O que é trabalho ilícito no contexto do Direito do Trabalho?
Trabalho ilícito é aquele que tem por objeto uma atividade proibida por lei ou contrária à ordem pública, como o crime. O trabalho do militar na iniciativa privada não é ilícito, pois a lei não proíbe tal atividade, apenas impõe restrições administrativas.
Quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego segundo a CLT?
São quatro: pessoalidade (trabalho prestado pessoalmente pelo empregado), não eventualidade (continuidade), subordinação (sujeição às ordens do empregador) e onerosidade (contraprestação salarial).
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