Sobre o tema
A suspensão do poder familiar é uma medida grave e excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando os pais descumprem seus deveres em relação aos filhos, colocando em risco a integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. O ECA estabelece regras processuais específicas, incluindo a legitimidade ativa para propor a ação e a isenção de custas judiciais. Compreender esses aspectos é essencial para operadores do Direito que atuam na área da infância e juventude, especialmente em casos de negligência parental, como evasão escolar.
Tópicos relacionados
- Legitimidade para ação de suspensão do poder familiar
- Isenção de custas na Justiça da Infância e Juventude
- ECA e procedimentos de proteção
- Suspensão vs destituição do poder familiar
- Negligência parental e evasão escolar
Enunciado
Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar.
Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
Alternativas
- A)
Do ponto de vista processual, Vilma não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indisponibilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
- B)
Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos materiais são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
- C)
Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
- D)
Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.
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Perguntas frequentes
Quem pode propor ação de suspensão do poder familiar?
A ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse, como parentes próximos (avós, tios) ou o próprio adolescente, conforme o art. 155 do ECA.
A falta de recursos materiais é motivo suficiente para suspensão do poder familiar?
Não, conforme o art. 23, §1º do ECA, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
Existe isenção de custas processuais em ações de suspensão do poder familiar?
Sim, o art. 141, §2º do ECA determina que nas ações de suspensão ou destituição do poder familiar é vedada a cobrança de custas e emolumentos, independendo de requerimento de gratuidade de justiça.
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