Sobre o tema
A responsabilidade do tomador de serviços na terceirização é um tema central no Direito do Trabalho brasileiro, especialmente quando o tomador é ente público. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece regras claras: o tomador responde subsidiariamente se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador, mas essa responsabilidade não é automática para a Administração Pública. Esta se exime se comprovar efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas, conforme item V da súmula. O caso ilustra a necessidade de prova robusta da fiscalização, que afasta a responsabilidade subsidiária.
Tópicos relacionados
- Súmula 331 do TST
- Responsabilidade subsidiária na terceirização
- Administração Pública como tomadora
- Fiscalização efetiva do contrato
- Verbas rescisórias e terceirização
Enunciado
ABC Manutenção e Limpeza manteve contrato de fornecimento de mão de obra de limpeza com Aeroportos Brasileiros, empresa pública federal. Por ocasião da ruptura do contrato entre as empresas, Paulo, funcionário da ABC Manutenção e Limpeza, e que prestava serviços para Aeroportos Brasileiros, foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Ajuizou ação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a empregadora revel. A tomadora dos serviços apresentou defesa com robusta documentação, demonstrando a efetiva fiscalização do cumprimento do contrato e de aspectos legais, sendo certo que o contrato foi cancelado justamente em razão desta fiscalização.
Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A empresa pública federal responde solidariamente por força da terceirização.
- B)
A empresa pública federal responde subsidiariamente por força da terceirização, haja vista o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
- C)
A empresa pública federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda porque não tem vínculo de emprego com Paulo.
- D)
A empresa pública federal não responde pelo inadimplemento das verbas trabalhistas porque sua responsabilidade não decorre do simples inadimplemento contratual, tendo ficado provado, no caso, que houve efetiva fiscalização por parte da tomadora dos serviços.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é a Súmula 331 do TST?
É um enunciado de jurisprudência que define a responsabilidade do tomador de serviços na terceirização, estabelecendo que ele responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador, salvo quando for ente público e comprovar efetiva fiscalização.
Quando a Administração Pública não responde por verbas trabalhistas em terceirização?
A Administração Pública não responde se provar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas pelo prestador, conforme item V da Súmula 331 do TST.
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária na terceirização?
Responsabilidade solidária permite cobrar qualquer devedor pelo total; subsidiária exige primeiro executar o devedor principal (prestador) e, se não houver pagamento, o tomador responde.
Questões relacionadas
- Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver ativida...
- A idade mínima para que alguém seja contratado como empregada doméstica, aprendiz e no trabalho em subsolo é de, respect...
- João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna....
- Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que...