Ano 2014#consumer

Sobre o tema

A responsabilidade civil dos hospitais por erro médico é um tema central no Direito do Consumidor, especialmente quando o hospital indica profissionais não integrantes de seu quadro. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os hospitais respondem objetivamente pelos danos causados por médicos que indicam, mesmo que estes sejam autônomos. Isso decorre da teoria do risco da atividade e da proteção ao consumidor-paciente. O caso em análise, com perfuração hepática não diagnosticada a tempo, ilustra a aplicação do CDC, sendo o hospital solidariamente responsável por danos morais e estéticos, cumuláveis por terem naturezas distintas.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade objetiva do hospital
  • Indicação de equipe médica pelo hospital
  • Danos morais e estéticos cumuláveis
  • Aplicação do CDC à relação hospital-paciente
  • Responsabilidade solidária do hospital

Enunciado

Um homem foi submetido a cirurgia para remoção de cálculos renais em hospital privado. A intervenção foi realizada por equipe médica não integrante dos quadros de funcionários do referido hospital, apesar de ter sido indicada por esse mesmo hospital.
Durante o procedimento, houve perfuração do fígado do paciente, verificada somente três dias após a cirurgia, motivo pelo qual o homem teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico, que lhe deixou uma grande cicatriz na região abdominal. O paciente ingressou com ação judicial em face do hospital, visando a indenização por danos morais e estéticos.
Partindo dessa narrativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    O hospital responde objetivamente pelos danos morais e estéticos decorrentes do erro médico, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.

  • B)

    O hospital responderá pelos danos, mas de forma alternativa, não se acumulando os danos morais e estéticos, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.

  • C)

    O hospital não responderá pelos danos, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva da equipe médica, sendo o hospital parte ilegítima na ação porque apenas prestou serviço de instalações e hospedagem do paciente.

  • D)

    O hospital não responderá pelos danos, tendo em vista que não se aplica a norma consumerista à relação entre médico e paciente, mas, sim, o Código Civil, embora a responsabilidade civil dos profissionais liberais seja objetiva.

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Perguntas frequentes

O hospital responde por erro médico de profissional não empregado?

Sim, se o hospital indicou o profissional, responde objetivamente com base no CDC, pois coloca o médico à disposição do consumidor.

Danos morais e estéticos podem ser acumulados?

Sim, pois são danos de naturezas distintas: moral atinge a esfera psíquica; estético, a integridade física, podendo ser cumulados.

Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva no caso?

Responsabilidade subjetiva exige comprovação de culpa; objetiva dispensa culpa, bastando nexo causal e dano, como ocorre com hospitais perante consumidores.

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