Sobre o tema
No âmbito do direito processual civil brasileiro, a ação de divórcio é considerada personalíssima, ou seja, intransmissível a herdeiros. Isso significa que, se uma das partes falece no curso do processo, a ação não pode ser continuada pelos sucessores, pois o divórcio extingue o vínculo matrimonial apenas entre os cônjuges. O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 267, inciso IX, já previa a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorre a morte de uma parte em ações de caráter personalíssimo. A lógica é que, com a morte, o casamento já se dissolve naturalmente, tornando a pretensão de divórcio sem objeto. Essa regra se aplica independentemente de haver filhos menores ou do regime de bens adotado.
Tópicos relacionados
- Intransmissibilidade da ação de divórcio
- Efeitos da morte de parte processual
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Direitos personalíssimos no processo civil
Enunciado
Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, tornada impossível a vida em comum e diante da existência de filhos menores do casal, ingressam com ação de divórcio perante a Vara de Família e Sucessões competente para a apreciação do litígio. No curso da demanda judicial, um dos cônjuges vem a falecer.
Considerando a hipótese narrada, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de direito personalíssimo, a ação é intransmissível.
- B)
O processo deverá ser suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a criar oportunidade à sucessão processual do cônjuge falecido por seus herdeiros legítimos.
- C)
Diante do falecimento de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio, deverá o juiz efetuar o julgamento da lide no estado em que se encontra, acolhendo a pretensão autoral.
- D)
Com o falecimento de uma das partes na ação de divórcio, resolve-se o processo sem resolução do mérito, operando-se o fenômeno processual da confusão entre o autor e réu, conforme Art. 267, X, do CPC.
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Perguntas frequentes
O que ocorre com a ação de divórcio se um dos cônjuges morre durante o processo?
A ação é extinta sem resolução do mérito, pois o direito ao divórcio é personalíssimo e se extingue com a morte de qualquer das partes.
A morte de um dos cônjuges pode alterar o regime de bens?
Não, o regime de bens é definido pelo casamento e a morte opera a dissolução do vínculo conjugal, mas o divórcio já não é necessário.
Se o divórcio for extinto pela morte, os herdeiros podem discutir a partilha de bens?
Sim, a partilha de bens pode ser objeto de inventário e partilha, mas não há mais que se falar em divórcio.
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