Sobre o tema
O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho, destinada à alimentação e descanso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 437, consolidou entendimento sobre o tema, especialmente quanto ao fracionamento e à concessão irregular. A correta observância desse direito é fundamental para a saúde e segurança do trabalhador, bem como para evitar passivos trabalhistas. Assim, questões sobre o intervalo intrajornada são frequentes em provas da OAB e de concursos, exigindo conhecimento da legislação e da jurisprudência sumulada.
Tópicos relacionados
- Intervalo intrajornada na CLT
- Súmula 437 do TST
- Fracionamento do intervalo para refeição
- Horas extras por intervalo irregular
- Jornada de trabalho e pausas obrigatórias
Enunciado
Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min).
Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
Alternativas
- A)
o intervalo intrajornada mínimo de uma hora foi respeitado, daí porque não há horas extras a pagar.
- B)
o empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra diária pela concessão inadequada da pausa alimentar.
- C)
a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em 4 períodos depende de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- D)
se o fracionamento ou a supressão do intervalo estivessem previstos em convenção coletiva, a empresa estaria dispensada de pagar a hora extra.
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Perguntas frequentes
Qual é a duração mínima do intervalo intrajornada?
Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora, conforme o art. 71 da CLT. Jornadas entre 4 e 6 horas exigem intervalo de 15 minutos.
É permitido fracionar o intervalo intrajornada?
Sim, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou por convenção coletiva, mas o total fracionado deve somar, no mínimo, 1 hora. O TST considera irregular o fracionamento sem essa autorização.
Quais as consequências da concessão irregular do intervalo intrajornada?
Segundo a Súmula 437 do TST, a não concessão ou concessão parcial do intervalo gera pagamento de horas extras, correspondentes ao período suprimido ou reduzido, com acréscimo de 50%.
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