Ano 2014#labour

Sobre o tema

A contratação de servidores públicos sem concurso é um tema recorrente no Direito Administrativo e Trabalhista. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público. Quando a contratação é feita de forma direta, sem concurso, o vínculo é nulo. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 363, estabelece que, nessas hipóteses, o trabalhador não faz jus a direitos como aviso prévio, 13º salário ou férias, mas apenas aos depósitos de FGTS, por terem natureza de indenização pelo trabalho prestado. Essa questão aborda essa distinção fundamental.

Tópicos relacionados

  • Concurso público para cargo efetivo
  • Súmula 363 do TST
  • Direitos trabalhistas de empregado público
  • Nulidade de contratação sem concurso
  • FGTS como verba indenizatória

Enunciado

O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia.
Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus.

Alternativas

  • A)

    Todas as verbas indicadas, pois decorrem do contrato de trabalho celetista.

  • B)

    Aviso prévio, 13º salário e FGTS, por terem efetivo cunho rescisório.

  • C)

    Apenas os depósitos de FGTS.

  • D)

    Apenas os depósitos de FGTS e férias vencidas mais 1/3, por ter o FGTS natureza salarial e as férias serem direito adquirido pelo ano trabalhado.

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Perguntas frequentes

Qual é a consequência de uma contratação sem concurso público?

A contratação é nula, e o trabalhador não adquire estabilidade nem direitos típicos de empregados celetistas, exceto o FGTS.

O que diz a Súmula 363 do TST?

Ela estabelece que a contratação de servidor público sem concurso é nula e assegura apenas o FGTS, além das horas trabalhadas.

Empregado público contratado sem concurso tem direito a férias e 13º salário?

Não, pois o vínculo é nulo e esses direitos são típicos de contratos válidos; apenas o FGTS é devido como indenização.

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