Sobre o tema
A contratação de servidores públicos sem concurso é um tema recorrente no Direito Administrativo e Trabalhista. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público. Quando a contratação é feita de forma direta, sem concurso, o vínculo é nulo. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 363, estabelece que, nessas hipóteses, o trabalhador não faz jus a direitos como aviso prévio, 13º salário ou férias, mas apenas aos depósitos de FGTS, por terem natureza de indenização pelo trabalho prestado. Essa questão aborda essa distinção fundamental.
Tópicos relacionados
- Concurso público para cargo efetivo
- Súmula 363 do TST
- Direitos trabalhistas de empregado público
- Nulidade de contratação sem concurso
- FGTS como verba indenizatória
Enunciado
O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia.
Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus.
Alternativas
- A)
Todas as verbas indicadas, pois decorrem do contrato de trabalho celetista.
- B)
Aviso prévio, 13º salário e FGTS, por terem efetivo cunho rescisório.
- C)
Apenas os depósitos de FGTS.
- D)
Apenas os depósitos de FGTS e férias vencidas mais 1/3, por ter o FGTS natureza salarial e as férias serem direito adquirido pelo ano trabalhado.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual é a consequência de uma contratação sem concurso público?
A contratação é nula, e o trabalhador não adquire estabilidade nem direitos típicos de empregados celetistas, exceto o FGTS.
O que diz a Súmula 363 do TST?
Ela estabelece que a contratação de servidor público sem concurso é nula e assegura apenas o FGTS, além das horas trabalhadas.
Empregado público contratado sem concurso tem direito a férias e 13º salário?
Não, pois o vínculo é nulo e esses direitos são típicos de contratos válidos; apenas o FGTS é devido como indenização.
Questões relacionadas
- Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver ativida...
- A idade mínima para que alguém seja contratado como empregada doméstica, aprendiz e no trabalho em subsolo é de, respect...
- João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna....
- Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que...