Ano 2014#labour

Sobre o tema

O repouso semanal remunerado (RSR) é um direito constitucional do trabalhador, previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, que assegura um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, com remuneração. A forma de pagamento desse descanso varia conforme o tipo de remuneração do empregado. No caso do mensalista, seu salário fixo mensal já inclui o valor correspondente aos dias de repouso, não havendo necessidade de acréscimo. Já para horistas, diaristas e comissionistas, o RSR é pago como um adicional, calculado sobre as horas ou dias trabalhados ou sobre a média das comissões. Essa distinção é essencial para o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Repouso semanal remunerado (RSR)
  • Empregado mensalista
  • Formas de remuneração trabalhista
  • Cálculo do adicional de repouso
  • Direitos trabalhistas na CLT

Enunciado

Dentre as opções listadas a seguir, assinale aquela que indica o empregado que já tem os dias de repouso remunerados em seu salário, sem que haja o acréscimo da remuneração do seu repouso semanal.

Alternativas

  • A)

    Germano, que é empregado horista.

  • B)

    Gabriela, que é empregada diarista.

  • C)

    Robson, que é empregado mensalista.

  • D)

    Diego, que é empregado comissionista puro.

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Perguntas frequentes

O que é o repouso semanal remunerado (RSR)?

O RSR é o direito do empregado a um dia de descanso por semana, geralmente aos domingos, com remuneração normal, sem desconto no salário. Está previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal e na Lei 605/49.

Como é pago o RSR para empregados horistas?

Para horistas, o RSR é pago como um adicional de 1/6 sobre as horas efetivamente trabalhadas na semana, ou seja, o valor do repouso é calculado separadamente e acrescido ao salário, não estando embutido na sua remuneração.

Qual a diferença entre o pagamento do RSR para mensalistas e comissionistas?

O mensalista já tem o RSR incluído em seu salário fixo mensal, enquanto o comissionista puro recebe o RSR como um acréscimo calculado sobre a média das comissões ganhas no período, conforme entendimento sumulado do TST.

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