Ano 2010#ethics

Sobre o tema

O Conselho da Subseção é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com atribuições específicas definidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Sua principal função é auxiliar o Conselho Seccional na administração da advocacia em âmbito local, especialmente no que tange à inscrição de advogados e estagiários. Compreender as competências dos órgãos da OAB é essencial para a ética profissional, pois garante a correta aplicação das normas e a fiscalização do exercício da advocacia. A questão aborda exatamente essas atribuições, testando o conhecimento do candidato sobre a distribuição de competências dentro da estrutura da OAB.

Tópicos relacionados

  • Competências do Conselho da Subseção da OAB
  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
  • Processo de inscrição de advogados e estagiários
  • Estrutura orgânica da OAB
  • Ética profissional na advocacia

Enunciado

Ao conselho da subseção compete

Alternativas

  • A)

    representar a OAB no Conselho de Segurança do MERCOSUL.

  • B)

    fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional.

  • C)

    instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal.

  • D)

    receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.

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Perguntas frequentes

Qual a função principal do Conselho da Subseção na OAB?

Auxiliar o Conselho Seccional na administração local da advocacia, especialmente na instrução de pedidos de inscrição de advogados e estagiários.

O Conselho da Subseção pode julgar processos disciplinares?

Não. Ele apenas instaura e instrui processos disciplinares, que são julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, e não pelo Conselho Federal.

Qual lei regula as competências dos órgãos da OAB?

A Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, define as atribuições de cada órgão, incluindo o Conselho da Subseção.

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