Sobre o tema
No Brasil, o direito de defesa é garantido constitucionalmente, incluindo em investigações preliminares da polícia militar. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura ao advogado o acesso a autos de investigação já concluídos e documentados, bem como a utilização de meios próprios para obtenção de cópias, como telefone celular. Além disso, a presença do advogado no depoimento do cliente é um direito essencial, sob pena de nulidade absoluta. A Súmula Vinculante 14 reforça o acesso a provas já produzidas. Compreender esses limites é crucial para a atuação ética e eficaz na defesa de policiais militares investigados.
Tópicos relacionados
- Direito de defesa em investigação policial militar
- Estatuto da Advocacia e acesso a autos
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Nulidade por ausência de advogado em depoimento
- Uso de celular para cópias digitais em investigação
Enunciado
Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos da investigação, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, porém, a possibilidade de emprego do telefone celular para tomada de cópias fica a critério da autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
- B)
É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
- C)
É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade relativa apenas do ato em que embaraçava a sua presença.
- D)
Considerando cuidar-se de mera investigação preliminar, Simone não possui o direito de examinar os atos já concluídos e documentados ou tomar cópias. Do mesmo modo, por não se tratar de interrogatório formal, mas mera investigação preliminar, sujeita à disciplina da legislação castrense, não configura nulidade se obstada a presença de Simone no depoimento de Adolfo.
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Perguntas frequentes
O advogado pode usar o celular para fotografar autos de investigação policial?
Sim, desde que os atos já estejam concluídos e documentados, conforme o Art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia.
Qual a consequência de impedir a presença do advogado em depoimento na investigação preliminar?
O ato é nulo absolutamente, contaminando elementos investigatórios dele decorrentes.
A Súmula Vinculante 14 se aplica a investigações da polícia militar?
Sim, ela garante o acesso de advogados a provas já produzidas em investigações, inclusive militares.
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