Ano 2015#ethics

Sobre o tema

No âmbito da advocacia, o registro de sociedades de advogados é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e por provimentos do Conselho Federal da OAB. Uma sociedade deve ser registrada na Seccional onde está localizada sua sede, independentemente da inscrição dos sócios. Além disso, o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados, salvo exceções específicas. Essas regras visam garantir a unicidade de atuação e a transparência perante os clientes. Conhecer essas limitações é essencial para a prática ética e para evitar infrações disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Registro de sociedades de advogados na OAB
  • Inscrição em mais de uma sociedade de advogados
  • Sede da sociedade e seccionais competentes
  • Impedimentos éticos para advogados
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Enunciado

Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais.
Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge

Alternativas

  • A)

    não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

  • B)

    não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

  • C)

    poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

  • D)

    poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.

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Perguntas frequentes

Um advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados?

Não, em regra. O Estatuto da Advocacia (art. 15, §5º) proíbe o advogado de participar de mais de uma sociedade de advogados, salvo as exceções previstas no Provimento 112/2006, como sociedades unipessoais ou quando se tratar de sociedades em localidades distintas.

O que define a Seccional competente para registrar uma sociedade de advogados?

A Seccional competente é a do local onde a sociedade tem sua sede, conforme o art. 37, §1º do Estatuto da Advocacia. A inscrição dos sócios em outras Seccionais não altera essa regra.

Caso a sede da sociedade seja em uma Seccional, mas todos os sócios sejam inscritos em outra, é possível registrar a sociedade nesta última?

Não. O registro deve ser feito na Seccional da sede, independentemente da inscrição dos sócios. A sociedade pode, entretanto, manter filiais em outras Seccionais, observando os requisitos legais.

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