Sobre o tema
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é instrumento processual que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia de lei ou ato normativo impugnado, antes do julgamento definitivo, quando houver plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável. Regida pela Lei nº 9.868/1999, essa medida possui peculiaridades quanto aos requisitos, procedimento e efeitos. Compreender suas regras é essencial para operadores do Direito Constitucional, especialmente no controle concentrado de constitucionalidade. A questão aborda aspectos como competência para concessão, oitiva de autoridades, efeitos temporais e a possibilidade de julgamento definitivo pelo relator em casos de relevância social.
Tópicos relacionados
- Medida Cautelar em ADI
- Lei 9.868/1999
- Julgamento definitivo pelo STF
- Efeitos da cautelar ex nunc
- Papel do relator na cautelar
Enunciado
Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.
Alternativas
- A)
Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
- B)
Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
- C)
A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
- D)
O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
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Perguntas frequentes
Quais os requisitos para concessão de medida cautelar em ADI?
A medida cautelar requer plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável (periculum in mora), além de oitiva prévia dos órgãos de onde emanou a lei e, em regra, do Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República.
A medida cautelar em ADI pode ser concedida no recesso do STF?
Sim, no recesso o relator pode conceder liminar ad referendum do Tribunal, conforme art. 10, §2º da Lei 9.868/1999.
Qual o efeito temporal da decisão cautelar em ADI?
A decisão cautelar tem eficácia contra todos e efeito ex nunc (não retroativo), salvo se o STF determinar efeito retroativo (art. 11, §1º da Lei 9.868/1999).
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