Ano 2010#constitutional

Sobre o tema

O sigilo bancário é um direito fundamental no Brasil, protegido constitucionalmente como parte da privacidade e intimidade do cidadão (art. 5º, X e XII, CF/88). No entanto, esse sigilo não é absoluto: a própria Constituição e a Lei Complementar 105/2001 preveem exceções para investigações criminais, administrativas e fiscais. Uma das principais controvérsias envolve quem pode determinar sua quebra. Enquanto o Poder Judiciário tem competência plena, órgãos como comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também podem, desde que fundamentadamente, desde que respeitem os limites constitucionais. O Tribunal de Contas da União, por sua vez, não possui essa atribuição sem autorização judicial. Compreender essas nuances é essencial para o estudo do direito constitucional e processual penal, especialmente em provas da OAB e concursos.

Tópicos relacionados

  • Quebra de sigilo bancário por CPI
  • Reserva de jurisdição no sigilo bancário
  • Limites do sigilo bancário na Constituição
  • Papel do Tribunal de Contas e sigilo bancário
  • Proteção de dados e sigilo bancário

Enunciado

Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.

Alternativas

  • A)

    A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.

  • B)

    Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

  • C)

    As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.

  • D)

    A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.

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Perguntas frequentes

O que é sigilo bancário no Brasil?

O sigilo bancário é a proteção legal das informações financeiras dos clientes de instituições financeiras, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII) e regulamentado pela Lei Complementar 105/2001. Sua quebra é excepcional e deve ser justificada.

Quem pode determinar a quebra do sigilo bancário?

O Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) com fundamentação, e, em certos casos, autoridades fiscais para dados cadastrais. O Tribunal de Contas da União não pode quebrar sigilo sem autorização judicial.

Qual a diferença entre sigilo bancário e sigilo fiscal?

O sigilo bancário protege dados sobre movimentações financeiras, enquanto o sigilo fiscal protege informações prestadas à Receita Federal. Ambos são direitos fundamentais, mas as regras de quebra são distintas: o fiscal pode ser acessado por órgãos administrativos, enquanto o bancário exige autorização judicial ou de CPI.

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