Ano 2010#constitutional

Sobre o tema

A distribuição de competências entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) é um dos pilares do federalismo brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988. O princípio da predominância do interesse orienta essa repartição: a União cuida de matérias de interesse nacional, os estados de interesse regional e os municípios de interesse local. No texto constitucional, as competências são divididas em competências privativas da União (art. 21 e 22), comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24). A questão aborda especificamente a exploração de potenciais hidroenergéticos, que é competência material privativa da União, mas exercida em articulação com os estados. Entender essa lógica é essencial para resolver problemas sobre federalismo e para concursos jurídicos.

Tópicos relacionados

  • Competências federativas na Constituição Federal
  • Exploração de potenciais hidroenergéticos pela União
  • Legislação concorrente e competência suplementar
  • Competência residual tributária dos estados
  • Autorização para estados legislarem sobre temas privativos

Enunciado

Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.

  • B)

    No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.

  • C)

    A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF.

  • D)

    A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.

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Perguntas frequentes

O que são competências privativas da União?

São matérias de competência exclusiva da União, listadas nos arts. 21 (administrativas) e 22 (legislativas) da CF. Apenas a União pode legislar ou agir sobre esses temas, salvo autorização por lei complementar para os estados legislarem sobre questões específicas.

Como funciona a competência suplementar dos estados?

Na competência concorrente (art. 24 CF), a União estabelece normas gerais, e os estados podem suplementá-las para atender peculiaridades regionais. Se a União não editar normas gerais, os estados exercem competência plena, que cede com a superveniência de lei federal.

O que é competência residual em matéria tributária?

É a competência dos estados e do Distrito Federal para instituir novos impostos não previstos na CF, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados (art. 154, I c/c art. 155, §2º, XII, 'g' CF).

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