Ano 2010#ethics

Sobre o tema

O processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e visa apurar infrações ético-disciplinares cometidas por advogados. A prescrição da pretensão punitiva disciplinar é um instituto fundamental para garantir a segurança jurídica, impedindo que a OAB puna o profissional após um longo período de inércia. Compreender os prazos prescricionais, as penalidades cabíveis e os requisitos para reabilitação é essencial não apenas para a aprovação no Exame de Ordem, mas também para o exercício consciente da profissão, evitando condutas que possam levar à exclusão dos quadros da Ordem.

Tópicos relacionados

  • Prescrição da pretensão punitiva disciplinar na OAB
  • Penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia
  • Exclusão da OAB e seus requisitos
  • Reabilitação criminal e inscrição na OAB
  • Processo disciplinar e direitos do advogado

Enunciado

Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.
Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.

  • B)

    Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada.

  • C)

    A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.

  • D)

    Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem.

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Perguntas frequentes

O que é a prescrição da pretensão punitiva disciplinar na OAB?

É a perda do direito da OAB de punir o advogado por infração disciplinar após o decurso do prazo legal sem manifestação no processo. No Estatuto da Advocacia, o prazo geral é de três anos (art. 43).

Quais são as penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia?

As penalidades são: censura, suspensão, exclusão e multa. A exclusão é a mais grave e pode ser aplicada por condutas como condenação criminal por crime infamante ou reincidência em infração disciplinar.

A condenação criminal por crime hediondo impede automaticamente a inscrição na OAB?

Não. Embora a condenação por crime hediondo possa fundamentar a exclusão, o profissional pode requerer nova inscrição após reabilitação criminal, desde que preencha os requisitos de idoneidade moral, conforme o art. 8º, §3º do Estatuto.

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