Sobre o tema
O mandado de segurança é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, destinado a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Sua disciplina processual envolve regras específicas sobre competência, legitimidade e prazos, com importantes repercussões no direito processual constitucional. Entender essas nuances é essencial para a correta aplicação do instituto, especialmente em relação a mandados coletivos, impetração por estrangeiros e efeitos de leis supervenientes.
Tópicos relacionados
- Mandado de segurança individual e coletivo
- Legitimidade ativa da OAB
- Competência da justiça federal
- Direito líquido e certo
- Lei 12.016/2009 e prazos
Enunciado
Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Impõe-se, por ser norma de processo civil, de aplicação imediata, a legislação superveniente à impetração do mandado de segurança.
- B)
A ausência de decisão administrativa em prazo razoável não enseja mandado de segurança, pois o Poder Judiciário não pode fixar prazo para decisões do Poder Executivo.
- C)
Estrangeiro residente no exterior não pode impetrar mandado de segurança no Brasil.
- D)
Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal, ainda que não se trate de postulação de direito próprio.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?
O mandado de segurança individual é impetrado por pessoa física ou jurídica para proteger direito próprio. O coletivo é impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Estrangeiro residente no exterior pode impetrar mandado de segurança no Brasil?
Sim, desde que comprove a titularidade de direito líquido e certo amparado pela Constituição Federal. A condição de estrangeiro não residente não é impedimento, pois a garantia é assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput, CF), mas a jurisprudência admite exceções quando o direito está diretamente ligado a interesses no Brasil.
Qual o prazo para impetrar mandado de segurança?
O prazo decadencial é de 120 dias contados da ciência do ato coator pela pessoa interessada, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. Após esse prazo, não é mais possível utilizar o mandado de segurança para impugnar o ato.
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