Ano 2010#business

Sobre o tema

O cheque é um título de crédito disciplinado pela Lei nº 7.357/85, que estabelece regras específicas sobre sua emissão, circulação e pagamento. Diferentemente de outros títulos, o cheque não admite aceite, pois se trata de ordem de pagamento à vista contra o banco sacado. A lei veda o banco sacado de prestar aval, evitando conflitos de interesse. Além disso, a cláusula de juros no cheque é nula, preservando a natureza de pagamento imediato. Conhecer essas peculiaridades é essencial para o candidato ao Exame de Ordem, pois o cheque é tema recorrente em Direito Empresarial.

Tópicos relacionados

  • Lei do Cheque (Lei 7.357/85)
  • Aval no cheque
  • Aceite de títulos de crédito
  • Cláusula de juros no cheque
  • Banco sacado e cooperativas de crédito

Enunciado

Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.

  • B)

    Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite.

  • C)

    A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.

  • D)

    Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é o cheque no direito brasileiro?

Cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco ou instituição financeira equiparada, regulado pela Lei 7.357/85. O emitente deve ter fundos disponíveis no momento da apresentação.

Pode o banco sacado dar aval no cheque?

Não. O artigo 29 da Lei do Cheque veda expressamente que o sacado (banco) preste aval, pois isso comprometeria sua imparcialidade e poderia gerar conflitos de interesse.

É possível incluir cláusula de juros no cheque?

Não. A cláusula de juros no cheque é nula (artigo 47 da Lei 7.357/85), pois o cheque é um título de pagamento à vista e não pode gerar encargos moratórios por disposição contratual.

Questões relacionadas