Sobre o tema
Os títulos de crédito, como a nota promissória, são regidos por princípios como a literalidade, autonomia e cartularidade, que garantem segurança nas relações comerciais. No caso de extravio involuntário, a obrigação cambiária não se extingue, pois o título pode ser substituído por instrumento hábil para o exercício do direito. A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador de boa-fé permanece intacta, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). Essa proteção é essencial para a circulação dos títulos e a confiança no mercado.
Tópicos relacionados
- Nota promissória e seus requisitos
- Endosso em branco e seus efeitos
- Extravio de título de crédito
- Responsabilidade do emitente e endossante
- Princípios cambiários (literalidade, autonomia, cartularidade)
Enunciado
Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias da data de emissão. Os títulos foram endossados em branco para Paulo Afonso, mas foram extraviados antes dos respectivos vencimentos.
Sobre a responsabilidade do emitente e do endossante das notas promissórias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Apenas o emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.
- B)
A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.
- C)
O endossante e o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas promissórias em razão do desapossamento involuntário.
- D)
O emitente e o endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao vendedor sacar duplicata em uma compra e venda.
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Perguntas frequentes
O que é uma nota promissória?
É um título de crédito que contém uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida por uma pessoa (emitente) em favor de outra (beneficiário), com data de vencimento determinada.
O extravio de uma nota promissória extingue a obrigação do devedor?
Não. O extravio não extingue a obrigação cambiária. O portador pode exercer os direitos por meio de instrumento público ou protesto, conforme o art. 41 da Lei Uniforme.
Qual a responsabilidade do endossante na nota promissória?
O endossante é coobrigado ao pagamento, salvo cláusula 'sem garantia' (sem responsabilidade). Em regra, responde perante os portadores subsequentes pelo valor do título.
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