Sobre o tema
As deliberações dos sócios na sociedade limitada brasileira seguem regras específicas previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002). A assembleia ou reunião de sócios é o órgão supremo da sociedade, competente para decidir sobre matérias como aprovação de contas, alteração do contrato social, destituição de administradores, entre outras. Entender os requisitos de convocação, quórum e validade das deliberações é essencial na vida empresarial, pois afeta a governança e a proteção dos direitos dos sócios. A desnecessidade de formalidades quando todos os sócios manifestam ciência por escrito é uma flexibilidade importante, evitando burocracias desnecessárias.
Tópicos relacionados
- Deliberação de sócios na sociedade limitada
- Convocação de assembleia na limitada
- Quórum e formalidades legais
- Artigos 1.071 a 1.080 do Código Civil
Enunciado
A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
- B)
as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
- C)
a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
- D)
as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.
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Perguntas frequentes
Quando a assembleia de sócios é obrigatória na sociedade limitada?
A assembleia é obrigatória quando o número de sócios for superior a dez. Abaixo disso, pode ser realizada reunião de sócios com formas simplificadas.
É possível dispensar a convocação formal dos sócios?
Sim, conforme o artigo 1.072, §3º do Código Civil, as formalidades de convocação são dispensadas quando todos os sócios declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
As deliberações aprovadas vinculam sócios ausentes e dissidentes?
Sim, as deliberações tomadas em conformidade com a lei e o contrato social vinculam todos os sócios, inclusive os ausentes e os dissidentes. O dissidente pode exercer o direito de retirada nas hipóteses legais.
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