Sobre o tema
A relação de emprego do advogado é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pela CLT de forma supletiva. O advogado empregado possui direitos e deveres específicos, como a não obrigação de prestar serviços de interesse pessoal do empregador fora do contrato de trabalho. A independência técnica na atuação profissional é preservada, não podendo o empregador interferir na liberdade de defesa. Compreender esses limites é essencial para a prática advocatícia e para concursos da OAB.
Tópicos relacionados
- Advogado empregado e honorários de sucumbência
- Jornada de trabalho do advogado
- Independência técnica do advogado empregado
- Direitos e deveres do advogado empregado
Enunciado
Assinale a opção correta acerca da situação do advogado como empregado, de acordo com as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Alternativas
- A)
O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal, fora da relação de emprego.
- B)
Nas causas em que for parte empregador de direito privado, os honorários de sucumbência serão devidos a ele, empregador, e não, aos advogados empregados.
- C)
Considera-se jornada de trabalho o período em que o advogado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens no âmbito do escritório, não sendo consideradas as horas trabalhadas em atividades externas.
- D)
A relação de emprego, no que se refere ao advogado, não retira a isenção técnica inerente à advocacia, mas reduz a independência profissional, visto que o advogado deve atuar de acordo com as orientações de seus superiores hierárquicos.
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Perguntas frequentes
O advogado empregado pode ser obrigado a realizar serviços de interesse pessoal do empregador?
Não. Nos termos do art. 18 do Estatuto da Advocacia, o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal do empregador, fora da relação de emprego.
Como são devidos os honorários de sucumbência nas causas em que o empregador é parte?
Os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados que atuaram na causa, e não ao empregador. O empregador não pode se apropriar desses valores.
A independência profissional do advogado é reduzida quando ele trabalha como empregado?
Não. A relação de emprego não retira a independência técnica do advogado, que deve atuar com liberdade na defesa dos interesses do cliente, respeitando os princípios éticos da advocacia.
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