Sobre o tema
A fusão de grandes empresas pode criar concentração de mercado e prejudicar a concorrência. A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 146-A, estabelece que a União possui competência exclusiva para instituir critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais. Isso se deve à necessidade de uniformidade nacional nas políticas antitruste e de defesa da concorrência, evitando que estados e municípios criem regimes tributários diferenciados que possam distorcer o mercado. O controle de concentrações econômicas é uma função essencial do Estado para garantir a livre iniciativa e a proteção do consumidor, e a tributação pode ser um instrumento eficaz de regulação, mas seu manejo é centralizado no âmbito federal.
Tópicos relacionados
- Competência tributária da União
- Prevenção de desequilíbrios concorrenciais
- Artigo 146-A da Constituição Federal
- Controle de concentrações empresariais
- Federalismo fiscal e concorrência
Enunciado
Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,
Alternativas
- A)
a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
- B)
somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, podendo os estados, o DF e os municípios estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.
- C)
a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, todavia apenas a União detém competência para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.
- D)
somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
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Perguntas frequentes
Qual é a base constitucional para a União intervir na concorrência por meio de tributos?
O artigo 146-A da Constituição Federal autoriza a União a estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, especialmente em casos de fusões e aquisições que gerem concentração de mercado.
Estados e municípios podem estabelecer normas para coibir abusos econômicos?
Não, apenas a União pode legislar sobre direito antitruste e concorrência, conforme a competência privativa prevista no artigo 22 da CF. Estados e municípios podem atuar em suas esferas, mas não podem criar normas tributárias especiais para esse fim.
O que são critérios especiais de tributação no contexto concorrencial?
São instrumentos tributários diferenciados, como alíquotas maiores ou benefícios fiscais condicionados, que visam desestimular práticas anticompetitivas ou incentivar a desconcentração de mercado, sempre instituídos por lei federal.
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