Ano 2011#taxes

Sobre o tema

A obrigação tributária principal é um conceito fundamental do Direito Tributário brasileiro, previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Diferencia-se da obrigação acessória por seu objeto: enquanto a acessória envolve deveres instrumentais (como emitir notas fiscais ou declarar informações), a principal tem por objeto uma prestação pecuniária, ou seja, o pagamento de tributo ou multa. Compreender essa distinção é essencial para a correta aplicação das normas tributárias e para a relação entre fisco e contribuinte.

Tópicos relacionados

  • Obrigação tributária principal vs acessória
  • Código Tributário Nacional (CTN)
  • Pagamento de tributo e multa
  • Diferença entre obrigação principal e deveres instrumentais
  • Natureza pecuniária da obrigação tributária principal

Enunciado

A obrigação tributária principal tem por objeto

Alternativas

  • A)

    a escrituração de livros contábeis.

  • B)

    o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • C)

    a prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente.

  • D)

    a inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

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Perguntas frequentes

O que é obrigação tributária principal?

É a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária, prevista no art. 113, §1º do CTN.

Qual a diferença entre obrigação principal e acessória?

A principal é de natureza pecuniária (pagamento), enquanto a acessória são deveres instrumentais (como emitir nota fiscal).

O descumprimento da obrigação principal gera multa?

Sim, o não pagamento do tributo no prazo gera multa moratória ou de ofício, conforme a legislação.

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