Ano 2010#taxes

Sobre o tema

No direito tributário brasileiro, a solidariedade passiva ocorre quando dois ou mais contribuintes são responsáveis pelo pagamento integral do tributo. A concessão de isenção pessoal a um dos devedores solidários, como no caso de Vera portadora de enfermidade, levanta a questão sobre o efeito na obrigação dos demais. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a isenção pessoal não exonera os outros solidários, mas apenas reduz o montante devido na proporção do benefício. Compreender essa distinção entre isenção objetiva (que atinge o fato gerador) e subjetiva (que atinge o sujeito passivo) é essencial para aplicar corretamente as regras de responsabilidade solidária em tributos.

Tópicos relacionados

  • solidariedade passiva no direito tributário
  • isenção pessoal e seus efeitos
  • responsabilidade de devedores solidários
  • Código Tributário Nacional artigos 125 e 177

Enunciado

Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.
Nessa situação hipotética,

Alternativas

  • A)

    a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.

  • B)

    a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.

  • C)

    a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.

  • D)

    a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.

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Perguntas frequentes

O que é solidariedade passiva no direito tributário?

É a situação em que dois ou mais contribuintes são obrigados ao pagamento do mesmo tributo, podendo o fisco cobrar a integralidade de qualquer um deles, sem prejuízo do direito de regresso.

Qual a diferença entre isenção objetiva e subjetiva?

Isenção objetiva atinge o fato gerador ou a base de cálculo, beneficiando todos os contribuintes. Isenção subjetiva é concedida em razão de condições pessoais do contribuinte, beneficiando apenas ele.

Se um dos devedores solidários é isento pessoalmente, os demais são liberados?

Não. A isenção pessoal exonera apenas o beneficiado, restando aos demais a obrigação pelo saldo remanescente, conforme o art. 125 do CTN.

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