Ano 2010#environmental

Sobre o tema

A tutela penal do meio ambiente no Brasil é regida principalmente pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica condutas lesivas à fauna, flora, poluição e outros bens ambientais. Um dos princípios fundamentais é a exclusão de ilicitude por estado de necessidade, que permite o abate de animal para saciar a fome do agente ou de sua família, desde que não haja outro meio eficaz. Essa exceção reconhece a hierarquia de valores, protegendo a vida humana em situações extremas. Compreender essas nuances é essencial para a correta aplicação da lei e para distinguir atos criminosos de condutas justificadas.

Tópicos relacionados

  • Estado de necessidade nos crimes ambientais
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)
  • Abate de animal por necessidade
  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica
  • Apreensão e destinação de fauna silvestre

Enunciado

Relativamente à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Não constitui crime o abate de animal quando realizado, entre outras hipóteses, em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

  • B)

    Constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Tal proibição não alcança, entretanto, os espécimes em rota migratória que não sejam nativos.

  • C)

    Comprovada a responsabilidade de pessoa jurídica na prática de crime ambiental, ficará automaticamente excluída a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

  • D)

    Os animais ilegalmente caçados que forem apreendidos deverão ser libertados em seu habitat, não podendo ser entregues a jardins zoológicos ou a entidades similares.

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Perguntas frequentes

O que é estado de necessidade em crimes ambientais?

É uma excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal e no artigo 37 da Lei 9.605/98, que permite uma conduta típica quando necessária para salvar de perigo atual e inevitável direito próprio ou de outrem, desde que não haja dever legal de arrostá-lo e o perigo não tenha sido causado por dolo.

Pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por crime ambiental?

Sim, a Lei 9.605/98 prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas ela não exclui a das pessoas físicas autoras ou partícipes. A jurisprudência do STF admite a responsabilização concomitante.

Qual a destinação de animais silvestres apreendidos em crimes ambientais?

A Lei 9.605/98 determina que os animais apreendidos sejam libertados em seu habitat natural, mas excepcionalmente podem ser entregues a jardins zoológicos, centros de triagem ou entidades similares, desde que não haja risco à sua sobrevivência.

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