Ano 2011#environmental

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção ambiental como dever do poder público e da coletividade, especialmente no art. 225, que veda práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e flora. Paralelamente, o art. 231 reconhece aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nas terras tradicionalmente ocupadas. A compatibilização entre esses dois dispositivos exige equilíbrio: as comunidades indígenas podem explorar os recursos naturais para sua subsistência e reprodução cultural, mas devem observar as normas ambientais, como o Código Florestal, e a necessidade de licenciamento ambiental em determinadas atividades. A exploração econômica, como o manejo florestal sustentável, é permitida desde que respeitada a legislação ambiental, não havendo isenção automática para os indígenas.

Tópicos relacionados

  • Usufruto indígena e meio ambiente
  • Proteção constitucional da fauna e flora
  • Manejo florestal sustentável em terras indígenas
  • Código Florestal e terras indígenas
  • Licenciamento ambiental em terras indígenas

Enunciado

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os indígenas têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras ocupadas em caráter permanente por eles e, portanto, podem explorá-las, sem necessidade de licenciamento ambiental.

  • B)

    Os indígenas podem suprimir vegetação de mata atlântica sem autorização do órgão ambiental competente porque são usufrutuários das terras que habitam.

  • C)

    A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender à sua subsistência, respeitado o Código Florestal.

  • D)

    Os indígenas são proprietários das terras que ocupam em caráter permanente, mas devem explorá-las segundo as normas ambientais estabelecidas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e do Código Florestal.

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Perguntas frequentes

Qual é o regime jurídico das terras indígenas no Brasil?

As terras indígenas são bens da União, mas com usufruto exclusivo dos indígenas para sua subsistência e reprodução física e cultural, conforme o art. 231 da Constituição. São inalienáveis e indisponíveis.

Os indígenas precisam de licenciamento ambiental para explorar recursos naturais em suas terras?

Sim, em regra. A exploração de recursos naturais em terras indígenas deve observar a legislação ambiental, incluindo o licenciamento, salvo quando se tratar de atividades de subsistência tradicional sem impacto significativo.

O que diz o Código Florestal sobre a exploração florestal em terras indígenas?

O Código Florestal permite a exploração dos recursos florestais em terras indígenas pelas comunidades desde que em regime de manejo florestal sustentável, respeitadas as limitações legais e a necessidade de autorização do órgão ambiental competente.

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