Ano 2010#environmental

Sobre o tema

A Lei n. 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Um dos pontos centrais é a classificação dos tipos penais ambientais como crimes de perigo abstrato, que se consumam com a mera criação de risco, independentemente de dano concreto. Essa característica visa proteger bens jurídicos difusos, como a qualidade ambiental, antecipando a tutela penal para evitar danos irreversíveis. A lei também trata de penalidades para pessoas jurídicas, desconsideração da personalidade jurídica e excludentes de ilicitude, temas frequentemente cobrados no exame da OAB.

Tópicos relacionados

  • Crimes de perigo abstrato no direito ambiental
  • Lei 9.605/98 e sanções penais ambientais
  • Penas restritivas de direitos para pessoa jurídica
  • Desconsideração da personalidade jurídica ambiental
  • Excludente de antijuridicidade na Lei de Crimes Ambientais

Enunciado

Diante das disposições estabelecidas pela Lei n. 9.605/98 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    A desconsideração da pessoa jurídica somente será admiti da se a pena restritiva de direitos se revelar inócua para os fins a que se destina.

  • B)

    A pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, no que tange a proibição de contratar com o poder público, terá duração equivalente ao tempo de permanência dos efeitos negativos da conduta delituosa sobre o meio ambiente.

  • C)

    Constitui inovação da lei de crimes ambientais a excludente de anti juridicidade relativamente ao comércio não autorizado de animais da fauna silvestre voltado exclusivamente à subsistência da entidade familiar.

  • D)

    Os tipos penais ambientais, em regra, descrevem crimes de perigo abstrato, que se consumam com a própria criação do risco, efetivo ou presumido, independentemente de qualquer resultado danoso.

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Perguntas frequentes

O que são crimes de perigo abstrato no direito ambiental?

São delitos que se consumam com a mera criação de risco ao meio ambiente, sem necessidade de dano concreto. Exemplo: poluir o ar além dos limites legais, independentemente de causar mortandade de fauna.

Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica na Lei 9.605/98?

A lei permite desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de danos causados ao meio ambiente, conforme artigo 4º.

Existe excludente de ilicitude para comércio de animais silvestres?

Sim, mas apenas quando o ato é motivado por necessidade de subsistência da entidade familiar, conforme o artigo 37 da Lei 9.605/98. Comércio não autorizado fora dessa hipótese é crime.

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