Sobre o tema
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, organiza as áreas protegidas brasileiras em dois grupos: as Unidades de Proteção Integral, que visam preservar a natureza com uso indireto dos recursos, e as Unidades de Uso Sustentável, que conciliam conservação com exploração sustentável. Compreender as regras de criação, alteração de limites e mudança de categoria dessas unidades é essencial para concursos e para a gestão ambiental. A questão aborda justamente esses aspectos, testando o conhecimento sobre os procedimentos legais e as possibilidades de transformação entre grupos.
Tópicos relacionados
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
- Unidades de Proteção Integral vs. Uso Sustentável
- Alteração de limites de unidades de conservação
- Transformação de categoria entre grupos
- Consulta pública e estudos técnicos no SNUC
Enunciado
Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
As unidades de conservação do grupo de proteção integral são incompatíveis com as atividades humanas; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
- B)
A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O Poder Público está dispensado de promover consulta pública e estudos técnicos novos, bastando a reanálise dos documentos que fundamentaram a criação da unidade de conservação.
- C)
O parque nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, de posse e domínios públicos. É destinado à preservação ambiental e ao lazer e à educação ambiental da população; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.
- D)
As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos.
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Perguntas frequentes
Quais são os dois grupos de unidades de conservação no SNUC?
São as Unidades de Proteção Integral (como parques nacionais e reservas biológicas) e as Unidades de Uso Sustentável (como florestas nacionais e reservas extrativistas).
É possível cobrar ingressos para visitação em unidades de proteção integral?
Sim, o SNUC permite a cobrança de ingressos para visitação pública em unidades como parques nacionais, desde que haja regulamentação e infraestrutura adequada.
Como se realiza a alteração de limites de uma unidade de conservação?
A alteração deve ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, exigindo consulta pública e estudos técnicos prévios.
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