Ano 2010#criminal

Sobre o tema

A imputabilidade penal é a capacidade do agente de ser responsabilizado criminalmente por seus atos, sendo essencial para a aplicação da pena. O Código Penal brasileiro adota o sistema biopsicológico (ou misto), que considera tanto a condição mental do agente (critério biológico) quanto sua capacidade de entender o ilícito e determinar-se conforme esse entendimento (critério psicológico). A avaliação da imputabilidade é crucial para diferenciar entre inimputabilidade total (isenta de pena), semi-imputabilidade (redução de pena) e imputabilidade plena. A questão explora esse tema, exigindo conhecimento das hipóteses legais e suas consequências práticas.

Tópicos relacionados

  • Imputabilidade penal no Código Penal
  • Critério biopsicológico
  • Inimputabilidade e semi-imputabilidade
  • Embriaguez e imputabilidade
  • Medida de segurança para semi-imputáveis

Enunciado

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Quanto à aferição da inimputabilidade, o CP adota, como regra, o critério psicológico, segundo o qual importa saber se o agente, no momento da ação ou da omissão delituosa, tem ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento.

  • B)

    A pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • C)

    A pena imposta ao semi-imputável não pode ser substituída por medida de segurança.

  • D)

    A embriaguez não acidental, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta, exclui a imputabilidade do agente que, ao tempo da ação ou omissão delituosa, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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Perguntas frequentes

O que é imputabilidade penal?

É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo requisito para a responsabilização criminal.

Qual é o critério adotado pelo Código Penal para aferir a inimputabilidade?

O CP adota o critério biopsicológico (ou misto), que exige tanto uma causa biológica (doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado) quanto a consequência psicológica (incapacidade de entender o ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento).

A embriaguez pode excluir a imputabilidade?

Sim, a embriaguez completa e não acidental (voluntária ou culposa) não exclui a imputabilidade, mas a embriaguez acidental (fortuita) ou a patológica podem, dependendo do caso, levar à inimputabilidade.

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